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Projeto de Regulamento de Atos e Competências dos Engenheiros da Ordem dos Engenheiros | Consulta Pública

26 de Julho de 2024 | Geral


Atendendo a que na prossecução das suas atribuições, entre outras, cabe à Ordem dos Engenheiros: Contribuir para a estruturação e valorização das carreiras dos engenheiros; Regulamentar a atividade profissional dos engenheiros, nos termos do Estatuto da Ordem dos Engenheiros (EOE); e defender os interesses dos destinatários dos serviços, designadamente através do bom exercício profissional do engenheiro e sem prejuízo das atribuições do provedor dos destinatários dos serviços (cfr. alíneas f), q) e u) do n.º 2 do artigo 4.º do EOE),o presente Regulamento de Atos e Competências dos Engenheiros decorre da entrada em vigor da Lei nr. 11/2024, de 19 de janeiro, que procede à alteração ao EOE.

A presente versão encontra-se patente no portal da Ordem dos Engenheiros para efeito de recolha de sugestões no âmbito de consulta pública, facto que é também objeto de divulgação no Diário da República, 2.ª série, e cujos contributos podem ser enviados para o endereço eletrónico: consultapublica@oep.pt.  

Consulte aqui:
Projeto de Regulamento »»
Anexo I - Engenharia Aeronáutica e Espacial »»
Anexo II - Engenharia Agronómica »»
Anexo III - Engenharia Alimentar »»
Anexo IV - Engenharia do Ambiente »»
Anexo V - Engenharia Biomédica »»
Anexo VI - Engenharia Civil »»
Anexo VII - Engenharia Eletrotécnica »»
Anexo VIII - Engenharia Florestal »»
Anexo IX - Engenharia Geográfica »»
Anexo X - Engenharia Geológica e Minas »»
Anexo XI - Engenharia e Gestão Industrial »»
Anexo XII - Engenharia Informática »»
Anexo III - Engenharia de Materiais »»
Anexo IV - Engenharia Mecânica »»
Anexo V - Engenharia Naval e Oceânica »»
Anexo VI - Engenharia Química e Biológica »»
Anexo VII - Engenharia de Segurança e Qualidade »»

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