Atendendo a que na prossecução das suas atribuições, entre outras, cabe à Ordem dos Engenheiros: Contribuir para a estruturação e valorização das carreiras dos engenheiros; Regulamentar a atividade profissional dos engenheiros, nos termos do Estatuto da Ordem dos Engenheiros (EOE); e defender os interesses dos destinatários dos serviços, designadamente através do bom exercício profissional do engenheiro e sem prejuízo das atribuições do provedor dos destinatários dos serviços (cfr. alíneas f), q) e u) do n.º 2 do artigo 4.º do EOE),o presente Regulamento de Atos e Competências dos Engenheiros decorre da entrada em vigor da Lei nr. 11/2024, de 19 de janeiro, que procede à alteração ao EOE. A presente versão encontra-se patente no portal da Ordem dos Engenheiros para efeito de recolha de sugestões no âmbito de consulta pública, facto que é também objeto de divulgação no Diário da República, 2.ª série, e cujos contributos podem ser enviados para o endereço eletrónico: consultapublica@oep.pt. Consulte aqui: Projeto de Regulamento »» Anexo I - Engenharia Aeronáutica e Espacial »» Anexo II - Engenharia Agronómica »» Anexo III - Engenharia Alimentar »» Anexo IV - Engenharia do Ambiente »» Anexo V - Engenharia Biomédica »» Anexo VI - Engenharia Civil »» Anexo VII - Engenharia Eletrotécnica »» Anexo VIII - Engenharia Florestal »» Anexo IX - Engenharia Geográfica »» Anexo X - Engenharia Geológica e Minas »» Anexo XI - Engenharia e Gestão Industrial »» Anexo XII - Engenharia Informática »» Anexo III - Engenharia de Materiais »» Anexo IV - Engenharia Mecânica »» Anexo V - Engenharia Naval e Oceânica »» Anexo VI - Engenharia Química e Biológica »»
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