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Projeto de Regulamento de Remunerações dos Órgãos Sociais da Ordem dos Engenheiros | Consulta Pública

28 de Junho de 2024 | Geral


O Regulamento de Remunerações dos Órgãos Sociais da Ordem dos Engenheiros decorre da entrada em vigor da Lei n.º 11/2024, de 19 de janeiro, que procede à alteração ao Estatuto da Ordem dos Engenheiros (EOE).

O Regulamento de Remunerações dos Órgãos Sociais, previsto no artigo 125.º do EOE, visa estabelecer, nos termos da alteração ao EOE promovida pela Lei n.º 11/2024, de 19 de janeiro, o regime de remuneração do provedor dos destinatários dos serviços e do "exercício de funções nos demais órgãos da Ordem que pode ser remunerado em função do volume de trabalho”.

Entende-se, ao abrigo do previsto no artigo 125.º do EOE, e do volume de trabalho inerente, que doravante, não só o cargo de Bastonário está sujeito a remuneração, mas também, o cargo de Provedor, e sempre que se justifique e em dimensão adequada, os cargos de Vice-presidentes Nacionais e de Presidentes de Conselhos Diretivos Regionais.  Admite-se também a criação de senhas de presença para os membros da Assembleia de Representantes, aquando da realização das respetivas reuniões de Assembleia e sempre que se confirmarem as suas presenças na totalidade do evento.

A presente versão estará patente no portal da Ordem dos Engenheiros para efeito de recolha de comentários no âmbito de consulta pública, facto que é também objeto de divulgação no Diário da República, 2.ª série, e cujos contributos podem ser enviados para o endereço eletrónico: consultapublica@oep.pt.


Consulte aqui o projeto de Regulamento »»

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