Lei n.º 3/2017 - Diário da República n.º 11/2017, Série I de 16 de Janeiro
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Assembleia da República
Consagra um regime transitório de opção pela tributação conjunta, em sede de imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS), em declarações relativas a 2015 entregues fora dos prazos legalmente previstos.