Assembleia da República
Primeira alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei n.º 82/2016, de 28 de novembro, que determina a descentralização, parcial e temporária, de competências de autoridade de transportes, do Estado para a Área Metropolitana do Porto, relativas ao serviço de transporte público de passageiros operado pela Sociedade de Transportes Coletivos do Porto, S. A. (STCP), e a descentralização, parcial e temporária, da gestão operacional da STCP.