Ambiente
Procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º79/2013, de 11 de junho, que estabelece regras relativas àrestrição da utilização de determinadas substâncias perigosas em equipamentoselétricos e eletrónicos (EEE) com o objetivo de contribuir para a proteção dasaúde humana e do ambiente, incluindo a valorização e a eliminação,ecologicamente corretas, dos resíduos de EEE, e transpõe para a ordem jurídicainterna a DiretivaDelegada (UE) 2015/573 da Comissão, de 30 de janeiro de2015, a DiretivaDelegada (UE) 2015/574, da Comissão, de 30 de janeiro de 2015 ea DiretivaDelegada (UE) 2015/863 da Comissão, de 31 de março de 2015.