Ministério do Ambiente, do Ordenamentodo Território e do Desenvolvimento Regional
Estabelece o regime jurídico da responsabilidade pordanos ambientais e transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2004/35/CE,do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de Outubro, que aprovou, com base noprincípio do poluidor-pagador, o regime relativo à responsabilidade ambientalaplicável à prevenção e reparação dos danos ambientais, com a alteração que lhefoi introduzida pela Directiva n.º 2006/21/CE,do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa à gestão de resíduos da indústriaextractiva