É fixado, para vigorar em 2009, o preço da habitação por metro quadrado de área útil (Pc) a que se refere a alínea
c) do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto -Lei n.º 141/88, de 22 de Abril, consoante as zonas do País constantes do quadro anexo à presente portaria.Classificação média ( 0 voto(s) )