Nos termos da Portaria n.º 424/2012, de 28 de dezembro, o Ministério das Finanças fixou o valor médio de construção por metro quadrado (m2), a vigorar no ano de 2013, para efeitos de avaliação dos imóveis, previsto no Código do Imposto Municipal sobre os Imóveis (IMI).
O valor definido é de 482,40, igual ao do ano passado, e aplica-se a todos os prédios urbanos cujas declarações modelo n.º 1 sejam entregues a partir de 1 de janeiro de 2013, respeitantes a:
a) Inscrição de prédios na matriz e a atualização desta;
b) Primeira avaliação de um prédio urbano pelo chefe de finanças, com base na declaração apresentada pelos sujeitos passivos ou em quaisquer elementos de que disponha.
Nos termos do Código do Imposto Municipal sobre os Imóveis, artigos 13.º, 37.º, 38.º e 39.º, o valor médio de construção por metro quadrado (Vc) integra a fórmula de cálculo do sistema de avaliação de prédios urbanos e é fixada anualmente, sob proposta da Comissão Nacional de Avaliação de Prédios Urbanos (CNAPU). Permite determinar o valor base dos edificados, para o cálculo do valor patrimonial tributário dos prédios urbanos.