A presente Portaria tem como objecto alterações na forma de cálculo da taxa a aplicar ao procedimentos que têm mais do que um projecto abrangido pelo regime jurídico de AIA e, bem assim, no tocante à afectação do produto das taxas às entidades públicas representadas na comissão de avaliação do procedimento de AIA, ajustando a repartição da taxa em função dos actos praticados pelas referidas entidades no âmbito do procedimento.
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