Retifica o Decreto-Lei n.º 90/2013, de 10 de julho, do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, que cria e define as medidas fitossanitárias a aplicar às culturas, plantas, estufas e abrigos abandonados no território nacional e que constituam risco fitossanitário, à exceção dos povoamentos florestais, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 131, de 10 de julho de 2013.