Para os devidos efeitos se declara que a Lei n.º 89/2009 de 31 de Agosto, que procede à primeira alteração à Lei n.º 50/2006, de 29 de Agosto, que estabelece o regime aplicável às contra -ordenações ambientais, publicada no
Diário da República, 1.ª série, n.º 168, de 31 de Agosto de 2006, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam.Classificação média ( 0 voto(s) )