Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural
Procede à quarta alteração à Portaria n.º 201/2015, de 10 de julho, e à terceira alteração à Portaria n.º 229/2016, de 26 de agosto, que estabelecem regimes de aplicação das operações inseridas na ação n.º 3.4, «Infraestruturas coletivas», da medida n.º 3, «Valorização da produção agrícola», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020.