Portaria n.º 180/2018 - Diário da República n.º 119/2018, Série I de 22 de Junho
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Finanças e Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural
Estabelece o capital mínimo e as condições mínimas a que obedece o seguro obrigatório de responsabilidade civil a celebrar pelas entidades responsáveis pela realização de montarias, batidas e largadas, nos termos do n.º 2 do artigo 76.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de agosto, na sua redação atual.