Transpõe a Diretiva n.º 2009/119/CE do Conselho, de 14 de setembro de 2009, que obriga os Estados-Membros a manterem um nível mínimo de reservas de petróleo bruto e/ou de produtos petrolíferos, e procede à reestruturação e redenominação da Entidade Gestora de Reservas Estratégicas de Produtos Petrolíferos, E.P.E., procedendo à segunda alteração aos estatutos desta entidade, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 339-D/2001, de 28 de dezembro.