O presente decreto-lei transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas n.
os 2010/14/UE, da Comissão, de 3 de Março, 2010/15/UE, da Comissão, de 8 de Março, 2010/17/UE, da Comissão, de 9 de Março, 2010/25/UE, da Comissão, de 18 de Março, 2010/27/UE, da Comissão, de 23 de Abril, e 2010/28/UE, da Comissão, de 23 de Abril, que alteram a Directiva n.º 91/414/CEE, do Conselho, de 15 de Julho, incluindo na lista positiva comunitária (LPC) as substâncias activas indicadas no n.º 3.Classificação média ( 0 voto(s) )