Decreto-Lei n.º 55/2016 - Diário da República n.º 164/2016, Série I de 26 de Agosto
Ambiente
Define a missão e atribuições da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., nos domínios do litoral, da proteção costeira, das alterações climáticas e da proteção do ar, procedendo à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 56/2012, de 12 de março.