O NRAU estabelece (artigo 32.º) que o valor do locado é o produto do valor da avaliação realizada nos termos do artigo 38.º e seguintes do CIMI, realizada há menos de três anos, multiplicado pelo coeficiente de conservação.
Se a avaliação fiscal tiver sido realizada mais de um ano antes da fixação da nova renda, o valor previsto é actualizado de acordo com os coeficientes de actualização das rendas que tenham entretanto vigorado.
Ao locado edificado com mais de 10 anos de construção é aplicado o coeficiente de conservação constante do Quadro 1.
Quadro 1 |
Nível | Estado de conservação | Coeficiente |
5 | Excelente | 1,2 |
4 | Bom | 1,0 |
3 | Médio | 0,9 |
2 | Mau | 0,7 |
1 | Péssimo | 0,5 |