Nestes casos, além do número de anos de registo de remunerações na idade em que se requer a reforma, é necessário ter em conta, também, o número de anos de descontos aos 55 anos de idade.
Engenheiro BCompletou 55 anos de idade. Tinha 33 anos de descontos. Requereu a pensão de reforma antecipada (Pa) nos termos previstos no DL 329/93, com as alterações do DL 9/99.
O n.º de anos de antecipação é igual à diferença entre os 65 anos de idade (idade normal) e a idade à data do pedido de pensão, reduzida de 1,2,3 ou 4 conforme aos 55 anos o beneficiário tivesse 33, 36, 39 ou 42 anos de registo de remunerações.
O factor de redução (fr) é de de 4,5% por cada ano de antecipação em relação aos 65 anos (no Quadro I é apresentada uma tabela de factores de redução).
Como o engenheiro B tinha 33 anos de registo de remunerações (começou a trabalhar e a descontar aos 23 anos), tem um ano de redução porque excede em 3 os 30 anos de contribuições. Assim:
P = RR x 2% x N
P = 2.687,50 x 66%
P = 1.773,75
Pa = P x fr
Pa = 1.773,75 x 0,595
Pa = 1.055,38 Euros
Engenheiro C - 56 anos de idade e 30 de descontos aos 55.
P = 2.687,50 x 62%
P = 1.666,25
Pa = 1.666,25 x 0,595
Pa = 991,41 Euros
O valor da Pa é inferior à do engenheiro B, pois, embora tenha mais um ano de idade, tem menos 3 anos de registo de remunerações.
Engenheiro D - 57 anos de idade e 36 de descontos aos 55.
P = 2687,50 x 76%
P = 2.042,50
Pa = 2.042,50 x 0,730
Pa = 1.491,02 Euros
São-lhe reduzidos 2 anos por que, aos 55, excede em 6 os 30 anos de descontos.
Engenheiro E - 60 anos de idade e 36 de descontos aos 55:
P = 2.687,50 x 80% (taxa máxima)
P = 2.150,00
Pa = 2.150,00 x 0,865
Pa = 1.859,75 Euros
Embora tenha atingido já a taxa máxima de formação da pensão (80%), só aos 63 anos de idade é que o factor de redução é igual a 1,000.
Engenheiro F - 62 anos de idade e 40 de descontos aos 55 (começou a descontar aos 16 anos de idade.
Aproveitou a legislação que vigorou nos primeiros anos da década de noventa, em que foi possível pagar retroactivamente os anos em que, por exemplo, foram dadas explicações e, assim, alcançou mais alguns anos de registo de remunerações):
P = 2.687,50 x 80% (taxa máxima)
P = 2.150,00
Pa = 2.150,00 x 1,000
Pa = 2.150,00 Euros
O n.º de anos de antecipação são 3 (65-62); porém, como atingiu 40 anos de registo de remunerações aos 55 anos de idade, tem 3 anos de redução e, assim, para este efeito, é como se tivesse atingido já os 65 anos de idade (idade normal de reforma).
Ver tabela de factores de redução (Quadro I).
Anos civis aos 55 anos | Idade à data de início da pensão |
55 | 56 | 57 | 58 | 59 | 60 | 61 | 62 | 63 | 64 |
30 a 32 | 0,550 | 0,595 | 0,640 | 0,685 | 0,730 | 0,775 | 0,820 | 0,865 | 0,910 | 0,955 |
33 a 35 | 0,595 | 0,640 | 0,685 | 0,730 | 0,775 | 0,820 | 0,865 | 0,910 | 0,955 | 1,000 |
36 a 38 | 0,640 | 0,685 | 0,730 | 0,775 | 0,820 | 0,865 | 0,910 | 0,955 | 1,000 | 1,000 |
39 a 41 | 0,685 | 0,730 | 0,775 | 0,820 | 0,865 | 0,910 | 0,995 | 1,000 | 1,000 | 1,000 |
42 e mais | 0,730 | 0,775 | 0,820 | 0,865 | 0,910 | 0,955 | 1,000 | 1,000 | 1,000 | 1,000 |
Quadro I- Tabela de factores de redução
Note-se que, apesar de aos 62 anos já ter 47 anos civis de registo de remunerações a taxa de formação da pensão mantém-se inalterada desde os 55 (80% taxa máxima).
A pensão de velhice antecipada, com redução, mantém este regime para além dos 65 anos.