Por força da entrada em vigor de novas regras de cálculo, a partir de 1/1/2002, o montante da pensão depende da conjugação das datas:- de inscrição do beneficiário;- em que tenha sido cumprido o prazo de garantia para a pensão;- em que tenha início a pensão.É o que estabelece o Decreto-Lei n.º 35/ 2002, de 19 de Fevereiro, que: “visa um maior equilíbrio [...] Ler mais
Pensão de reforma flexível bonificada (Pb)
Quando o benefi ciário completa 40 anos civis de registo de remunerações até à data em que perfizer 65 anos de idade e requer a pensão de reforma depois desta idade.A bonificação corresponde a 10% por cada ano civil com efectiva entrada de contribuições (com densidade contributiva não relevando os períodos de equivalência) a partir dos 65 anos e até aos 70 [...] Ler mais
Pensão de reforma flexível antecipada
Nestes casos, além do número de anos de registo de remunerações na idade em que se requer a reforma, é necessário ter em conta, também, o número de anos de descontos aos 55 anos de idade.Engenheiro BCompletou 55 anos de idade. Tinha 33 anos de descontos. Requereu a pensão de reforma antecipada (Pa) nos termos previstos no DL 329/93, com as alterações do DL [...] Ler mais
Pensão de reforma na idade normal - 65 anos
Engenheiro ACompletou 65 anos de idade em 2 de Maio de 2005. Tinha registo de remunerações desde 1966. Portanto, tendo já 120 dias de remunerações registadas em 2005, completou 40 anos de descontos. Apresentou o requerimento de pensão de velhice nopróprio dia do seu aniversário (pode ser apresentado até 3 meses antes do beneficiário completar a idade [...] Ler mais
Taxa AnualÉ igual a 2% por cada ano civil com registo de remunerações.Taxa GlobalÉ igual ao produto de 2% pelo número de anos civis com registo de remunerações, tendo como limites mínimo e máximo, 30% e 80% .Vejamos oito exemplos: um de reforma na idade normal - 65 anos; cinco de reforma antecipada – 55 - 64; e dois de reforma bonificada – depois dos 65.Para [...] Ler mais
Decreto-Lei n.º 329/93, de 25 de SetembroO montante mensal da Pensão Estatutária (P) é igual ao produto da Remuneração de Referência (RR) pela Taxa Global de Formação da Pensão.A Remuneração de Referência é igual a R/140, em que:R = Soma de todas as remunerações dos 10 anos civis com remunerações mais elevadas, depois de revalorizadas (por aplicação do [...] Ler mais
Condições de atribuição da pensão de reforma por velhice
a) Idade de reformageral – 65 anos;flexível – desde os 55 anos de idade (reduzida) e com mais de 65 anos de idade (bonificada). Decreto-Lei n.º 9/99, de 8 de Janeiro.b) Prazo de garantia15 anos civis seguidos ou interpolados;30 anos civis de registo de remunerações (e 55 anos de idade) – reforma flexível antecipada.Nos anos anteriores a 1994, cada período de [...] Ler mais