A Comissão Europeia advertiu o Governo português para que, em respeito pelo princípio da igualdade no espaço da União Europeia, fosse reposto o reconhecimento expresso dos direitos adquiridos pelos engenheiros portugueses que praticavam atos de Arquitetura restritos, previstos na Diretiva 2005/36/CE, e cuja transposição para o ordenamento jurídico português (Lei n.º 40/2015) não respeitou. O Executivo português informou a CE que a proposta de lei com o objetivo de clarificar que os engenheiros civis continuam a beneficiar dos direitos adquiridos, conforme inscrito no Anexo VI da referida Diretiva, será aprovada em Conselho de Ministros em finais do presente mês de julho e em seguida apresentada à Assembleia da República. Esta mesma informação foi transmitida pelo Secretário de Estado das Infraestruturas, Dr. Guilherme d’Oliveira Martins, à Direção da Ordem dos Engenheiros, aquando de uma reunião de trabalho conjunta, havida a 28 de junho. Notícias relacionadas - Petição Pública à Assembleia da República, in Portal do Engenheiro, 15 de abril de 2016 - Provedor dá razão aos engenheiros, in Correio da Manhã, 10 de dezembro de 2015 - Provedor de Justiça recomenda clarificação da lei sobre a autoria de projetos de arquitetura – Lei n.º 40/2015, in Portal do Engenheiro, 3 de dezembro de 2015 - Texto integral da Recomendação do Provedor de Justiça à Assembleia da República - Bastonário recebido na Provedoria de Justiça – Decretos n.º 333/XII e n.º 334/XII, in Portal do Engenheiro, 6 de julho de 2015 - Ordem dos Engenheiros entrega Petição ao Presidente da República – Decreto 334/XII é inconstitucional e contra o Direito Comunitário, in Portal do Engenheiro, 28 de maio de 2015 |