O Decreto-Lei n.º 10/2024, de 8 de janeiro (que correntemente é denominado por SIMPLEX), procedeu à reforma e simplificação dos licenciamentos no âmbito do urbanismo, ordenamento do território e indústria. Em complemento, foram ainda publicadas novas Portarias que regulamentam o RJUE, identificando os elementos instrutórios dos procedimentos, definindo o modelo e requisitos do livro de obra, aprovando modelos de comunicações e avisos, e fixando os parâmetros para o dimensionamento de determinadas áreas de utilização coletiva, sendo que, se tratam da Portaria n.º 71-A/2024, de 27 de fevereiro, da Portaria n.º 71-B/2024, de 27 de fevereiro, da Portaria n.º 71-C/2024, de 27 de fevereiro e da Portaria n.º 75/2024, de 29 de fevereiro, respetivamente. Com a entrada em vigor deste pacote legislativo, os municípios deixam de poder exigir declarações de capacidade profissional dos técnicos responsáveis pelos projetos, emitidas pelas Ordens Profissionais. Por sua vez, a Portaria n.º 71-A/2024 integra no seu Anexo III as minutas dos Termos de Responsabilidade que devem ser apresentados para efeito da prática de atos de engenharia, no âmbito do RJUE (ver o Anexo I deste Comunicado). Por outro lado, verifica-se que passa a ser obrigatório a inclusão no Termo de Responsabilidade de um código de verificação das competências profissionais, o qual é emitido pela Ordem dos Engenheiros. Este código encontra-se na declaração emitida pela Ordem dos Engenheiros que o membro solicita no Balcão Único Eletrónico (SIGOE) (ver o Anexo II deste Comunicado) e, que nessa circunstância, concretiza a verificação de competências profissionais para os atos a praticar. |