O Conselho de Ministros divulgou hoje, 4 de julho de 2019, através de um comunicado, a aprovação de um Decreto-lei que introduz novas orientações para as obras de reabilitação urbana, conforme de seguida se transcreve. "Foi aprovado o decreto-lei que estabelece o regime aplicável à reabilitação de edifícios ou frações autónomas, criando condições para que a reabilitação do edificado passe de exceção a regra e se torne na forma de intervenção predominante. O presente diploma procede à definição de princípios fundamentais que devem presidir a toda a reabilitação do edificado e que garantam a melhor articulação possível entre o desempenho dos edifícios face às atuais expetativas de conforto e segurança, a proteção e valorização do edificado existente, a sustentabilidade ambiental e a sua melhoria progressiva. Em consequência, revoga-se o Decreto-Lei n.º 53/2014, de 8 de abril, que aprovou um regime excecional e temporário para a reabilitação de edifícios e que os dispensou da aplicação de uma série de normas técnicas da construção.” Comunicado do Conselho de Ministros disponível no Portal do Governo »»
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