Foi publicado hoje, 19 de novembro, o Decreto-lei 102/2021, que estabelece os requisitos aplicáveis à conceção e renovação de edifícios, com o objetivo de assegurar e promover a melhoria do respetivo desempenho energético através do estabelecimento de requisitos aplicáveis à sua modernização e renovação. Concomitantemente, o referido diploma vem atender às exigências da Ordem dos Engenheiros, promovendo a revisão dos requisitos de acesso e de exercício da atividade dos atuais técnicos do SCE, bem como à previsão de iguais requisitos para a atividade dos novos técnicos. Assim, para além da alteração nos requisitos de acesso a PQI e PQ II, destaca-se o Artigo 15.º - Alteração ao Decreto -Lei n.º 101 -D/2020, de 7 de dezembro, que refere: Os artigos 5.º, 6.º, 24.º, 26.º e 42.º do Decreto -Lei n.º 101 -D/2020, de 7 de dezembro, passam a ter a seguinte redação: (...) Artº 6º 14 — O disposto na alínea a) do n.º 5 não invalida, nem condiciona, a obrigatoriedade de apresentação do projeto de conforto térmico enquanto projeto de especialidade. Consulte o diploma na íntegra »»
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