Foi hoje publicada em Diário da República a Lei n.º 25/2018, que "procede à segunda alteração da Lei n.º 31/2009, de 3 de julho, que aprova o regime jurídico que estabelece a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projetos, pela fiscalização de obra e pela direção de obra, que não esteja sujeita a legislação especial, e os deveres que lhes são aplicáveis, e à primeira alteração à Lei n.º 41/2015, de 3 de junho, que estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da atividade da construção.” In Diário da República n.º 113/2018, Série I de 2018-06-14 Aceda ao articulado integral da Lei n.º 25/2018 - Diário da República n.º 113/2018, Série I de 2018-06-14 »» Notícias Relacionadas Engenheiros civis já podem assinar projetos de arquitetura, TVI24, 14 Jun. 2018 »» Publicada lei que possibilita engenheiros civis assinarem projectos de arquitectura, Público, 14 Jun. 2018 »» A partir de amanhã, engenheiros podem assinar projetos de arquitetura, Notícias ao Minuto, 14 Jun. 2018 »» |