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Projeto de Regulamento de Remunerações dos Cargos do Conselho de Supervisão da Ordem dos Engenheiros | Consulta Pública

15 de Julho de 2024 | Geral


O Regulamento de Remunerações dos Cargos do Conselho de Supervisão da Ordem dos Engenheiros decorre da entrada em vigor da Lei n.º 11/2024, de 19 de janeiro, que procede à alteração ao Estatuto da Ordem dos Engenheiros (EOE).

Para cumprimento daquele preceito legal e por decisão do Conselho Diretivo Nacional n.º 5 do artigo 125.º do EOE ("A remuneração dos cargos do conselho de supervisão, quando aplicável, é aprovada pela assembleia de representantes, sob proposta do conselho diretivo nacional.”) – tornou-se necessário proceder à elaboração do Regulamento que define as remunerações dos cargos a desempenhar pelos cinco membros com direito de voto do Conselho de Supervisão da Ordem dos Engenheiros.

A presente versão estará patente no portal da Ordem dos Engenheiros para efeito de recolha de comentários no âmbito de consulta pública, facto que é também objeto de divulgação no Diário da República, 2.ª série, e cujos contributos podem ser enviados para o endereço eletrónico: consultapublica@oep.pt.

Consulte aqui o Projeto de Regulamento »»»

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