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Projeto de Regulamento de Recrutamento, Seleção de Pessoal e Desempenho da Ordem dos Engenheiros | Consulta Pública

26 de Julho de 2024 | Geral


A Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais, determina no seu artigo 41.º que a celebração de contrato de trabalho com as associações públicas profissionais deve ser precedida de um processo de seleção que obedeça aos princípios da igualdade, da transparência, da publicidade e da fundamentação com base em critérios objetivos de seleção.

Assim, o Conselho Diretivo Nacional elabora o Regulamento de Recrutamento, Seleção de Pessoal e Desempenho, atendendo ao disposto no n.º 1 do artigo 58.º e no artigo 133.º, ambos do EOE, sendo posteriormente aprovado pela Assembleia de Representantes, nos termos da alínea f) do n.º 5 do artigo 39.º do EOE e após verificação da conformidade legal e estatutária pelo Conselho de Supervisão, à semelhança dos restantes Regulamentos.

A presente versão encontra-se patente no portal da Ordem dos Engenheiros para efeito de recolha de sugestões no âmbito de consulta pública, facto que é também objeto de divulgação no Diário da República, 2.ª série, e cujos contributos podem ser enviados para o endereço eletrónico: consultapublica@oep.pt.  

Consulte aqui o projeto de Regulamento »»

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