O Regulamento de Funcionamento do Conselho de Supervisão da Ordem dos Engenheiros decorre da entrada em vigor da Lei n.º 11/2024, de 19 de janeiro, que procede à alteração ao Estatuto da Ordem dos Engenheiros. A competência para a elaboração e concomitante verificação da conformidade legal e estatutária do Regulamento de Funcionamento do Conselho de Supervisão, de acordo com o n.º 1 do artigo 130.º do EOE, pertence ao próprio órgão, sendo posteriormente aprovado pela Assembleia de Representantes. A presente versão está acessível no portal da Ordem dos Engenheiros para efeito de recolha de sugestões no âmbito de consulta pública, facto que é também objeto de divulgação no Diário da República, 2.ª série, e cujos contributos podem ser enviados para o endereço eletrónico: consultapublica@oep.pt. Consulte aqui o projeto de Regulamento »»
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