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Projeto de Regulamento de Especialidades da Ordem dos Engenheiros | Consulta Pública

29 de Abril de 2024 | Geral, Engenharia Agronómica, Engenharia do Ambiente, Engenharia Civil, Engenharia Eletrotécnica, Engenharia Florestal, Engenharia Geográfica, Engenharia Geológica e de Minas, Engenharia Informática, Engenharia Mecânica, Engenharia de Materiais, Engenharia Naval, Engenharia Química e Biológica


O Regulamento de Especialidades da Ordem dos Engenheiros decorre da entrada em vigor da Lei n.º 11/2024, de 19 de janeiro, que procede à alteração ao Estatuto da Ordem dos Engenheiros (EOE).

Nos termos do disposto no n.º 10 do artigo 6.º da Lei n.º 11/2024, no prazo de 180 dias a contar da entrada em vigor da lei, a Ordem procede à: "a) Aprovação dos regulamentos nela previstos; b) Adaptação dos regulamentos em vigor ao disposto na Lei n.º 12/2023, de 28 de março, e na presente lei.”

Para cumprimento daquele preceito legal, e atendendo ao previsto na alínea h) do n.º 1 do artigo 35.º e no artigo 54.º, ambos do EOE, tornou-se necessário verter em regulamento a criação, composição, competências e modo de funcionamento dos Colégios de Especialidade da Ordem dos Engenheiros, procedendo-se a uma revisão do Regulamento de Funcionamento dos Colégios, redenominando-o, e que está em vigor desde a sua aprovação na reunião da Assembleia de Representantes realizada no dia 8 de outubro de 2016.
Este Regulamento, por sua vez, tinha tido na sua origem o Regulamento Geral dos Colégios aprovado na reunião da Assembleia de Representantes realizada em 31 de março de 2012.

Torna-se ainda necessário proceder à revisão do Regulamento de Funcionamento do Conselho Coordenador dos Colégios, que está em vigor desde a sua aprovação na reunião da Assembleia de Representantes realizada no dia 8 de outubro de 2016. Este Regulamento, por seu turno, tinha tido na sua origem o Regulamento de Funcionamento do Conselho Coordenador dos Colégios que vigorava desde a sua aprovação, pelo Conselho Diretivo Nacional, em 4 de fevereiro de 2008.

Divulga-se a presente versão para efeito de recolha de sugestões no âmbito de consulta pública, facto que é também objeto de divulgação no Diário da República, 2.ª série, e cujos contributos podem ser enviados para o endereço eletrónico: consultapublica@oep.pt.

Consulte aqui o projeto de Regulamento »»

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