Por ocasião do debate parlamentar sobre os Estatutos das Ordens Profissionais, hoje iniciado (8 de abril de 2015), foram nos últimos dias realizados trabalhos jornalísticos sobre as principais alterações que a presente revisão introduz nos diferentes estatutos, tendo, no que respeita à Ordem dos Engenheiros, sido referenciada sobretudo a eliminação do exame de admissão individual, aplicado em caso de dúvidas do júri após apreciação dos elementos curriculares do candidato, passando essa avaliação a ser efetuada após a realização do estágio, numa faze em que o candidato já é Membro (ver peças jornalísticas publicadas abaixo). Contudo, houve lugar a outras alterações, não só ao nível orgânico e estrutural da própria Ordem, como em termos de limitação da sua atividade, sendo que as situações mais relevantes respeitam à introdução da tutela de mérito por parte do membro do Governo que tutela as infraestruturas, ficando a Ordem sujeita, nomeadamente, à aprovação de regulamentos internos e de criação de novas especialidades de Engenharia ao Governo. Esta questão, não só coloca em causa a independência da Ordem relativamente aos órgãos do Estado, como introduz necessariamente inibições às suas decisões e limites ao ritmo da sua atividade, sendo mesmo incompatível com o dinamismo próprio das áreas tecnológicas, como é o caso da Engenharia. Das propostas de alteração apresentadas pela Ordem, consta a incorporação da referência a Atos de Engenharia no próprio Estatuto. Profissões reguladas chegam ao Parlamento sem "revoluções", in Jornal de Negócios, edição de 7 de abril de 2015 Novos estatutos das ordens profissionais não escapam a críticas, in Diário Económico, edição de 8 de abril de 2015 Consulte a Proposta de Lei 301/XII Altera o Estatuto da Ordem dos Engenheiros, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 119/92, de 30 de junho, em conformidade com a Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais. |