Face ao disposto na Lei n.º 123/2015, de 2 de setembro, a vigorar a partir de 31/12/2015, que alterou e republicou o Estatuto da Ordem dos Engenheiros aprovado pelo Decreto-Lei n.º 119/92, de 30 de junho, o Conselho Diretivo Nacional elaborou um projeto de novo Regulamento de Eleições e Referendos, que já mereceu o parecer favorável do Conselho Jurisdicional, a submeter à aprovação da Assembleia de Representantes da Ordem dos Engenheiros convocada para 9 de janeiro de 2016, o qual se encontra em consulta pública até 4 de janeiro de 2016. Os interessados podem dirigir, por escrito, as suas sugestões para arepresentantes@oep.pt |