O Novo Estatuto da Ordem dos Engenheiros (OE), aprovado pela Lei n.º 123/2015, de 2 de setembro, estipula, no seu artigo 6.º, que "a atribuição do título, o seu uso e o exercício da profissão de engenheiro dependem de inscrição como membro efetivo da Ordem, seja de forma liberal ou por conta de outrem, e independentemente do setor público, privado, cooperativo ou social em que a atividade seja exercida.”
A nova lei determina, ainda, que "os trabalhadores dos serviços e organismos da administração direta e indireta do Estado, das regiões autónomas, das autarquias locais e das demais pessoas coletivas públicas, que pratiquem, no exercício das suas funções, atos próprios da profissão de engenheiro, e realizem ações de verificação, aprovação, auditoria ou fiscalização sobre atos anteriores, devem estar validamente inscritos como membros efetivos da Ordem.” Com base em tais disposições legais, a OE alertou as principais entidades certificadoras para que, no âmbito das ações realizadas durante os processos de certificação às empresas, públicas e privadas, as exigências legais agora previstas sejam incorporadas nos critérios de certificação e observado o seu rigoroso cumprimento. Aceda ao novo Estatuto da Ordem dos Engenheiros. |