Foi publicado no dia 1 de maio o Decreto-Lei n.º 20/2020, instituindo medidas que permitem o levantamento gradual das regras de confinamento previamente impostas devido à COVID-19. As regras gerais estabelecidas por este diploma são as seguintes: - Confinamento obrigatório para pessoas doentes e em vigilância ativa. - Dever geral de recolhimento domiciliário. - Uso obrigatório de máscaras em transportes públicos (utentes e trabalhadores), nos serviços de atendimento ao público, nas escolas (funcionários, professores e alunos, exceto crianças até aos 6 anos) e nos estabelecimentos comerciais e de serviços abertos ao público. - Lotação máxima de cinco pessoas por 100m2 em espaços fechados. - Funerais: permitida a presença de familiares. - Mantêm-se as recomendações de higiene das mãos e "etiqueta respiratória”, assim como de distanciamento físico. - Cerimónias religiosas: celebrações comunitárias de acordo com regras a definir entre a Direção Geral da Saúde (DGS) e confissões religiosas. A partir de hoje (segunda-feira) 4 de maio: - Trabalho: obrigatoriedade do regime de teletrabalho, sempre que as funções o permitam. Nos casos em que o teletrabalho não seja possível, as entidades patronais podem realizar medições de temperatura corporal a trabalhadores para efeitos de acesso e permanência no local de trabalho. - Transportes públicos: autocarros com cabine para o condutor e dispensadores de gel desinfetante. A lotação máxima nos autocarros, comboios e barcos é reduzida a 2/3 e é obrigatório o uso de máscara ou viseira, sendo que o incumprimento "constitui contraordenação, punida com coima de valor mínimo” de 120 euros e máximo de 350 euros. - Transporte aéreo: no transporte aéreo de passageiros vigora também a redução para 2/3 da capacidade dos aviões, embora o Governo tenha acautelado diversas exceções. - Transporte individual de passageiros: já nos táxis e em veículos de transporte a partir de plataforma eletrónica, os passageiros devem utilizar apenas o banco traseiro. - Serviços públicos: abertura de balcões desconcentrados de atendimento ao público (uso obrigatório de máscara e atendimento por marcação prévia). - Comércio local: abertura de lojas com porta aberta para a rua até 200m2, livrarias e comércio automóvel, independentemente da área (uso obrigatório de máscara, funcionamento a partir das 10:00 e lotação de cinco pessoas por 100m2), cabeleireiros, manicures e similares (por marcação prévia e condições específicas). - Cultura: abertura de bibliotecas e arquivos (com lotação reduzida e distanciamento físico). - Possibilidade de prática de desportos individuais ao ar livre (sem utilização de balneários, nem piscinas). - Alguns acessos a praias podem abrir para a prática de atividades desportivas náuticas. O Decreto-Lei n.º 20/2020, de 1 de maio, pode ser consultado aqui. |