![]() Decorridos cinco anos desde a publicação do "Regime Jurídico de Segurança Contra Incêndio em Edifícios e Recintos" Decreto-Lei 220/2008, de 12 de novembro, onde se encontra regulada a implementação das Medidas de Autoproteção para todos os edifícios e recintos, incluindo os existentes, é oportuno fazer um balanço sobre o estado da aplicação geral da legislação neste âmbito. Pretende-se, nesta Conferência, abordar os aspetos que relativamente às Medidas de Autoproteção, mais dúvidas têm suscitado e que provocam pareceres divergentes em diversas entidades e instituições envolvidas nos processos de elaboração e de emissão de parecer. Considera-se oportuno, clarificar o papel do Responsável de Segurança e o nível de envolvimento em alguns casos particulares na Organização e Gestão da Segurança pela qual é primeiramente responsável. Ainda relativamente aos edifícios existentes, à data da entrada em vigor do Regime Jurídico de Segurança Contra Incêndio em Edifícios e Recintos, será de relevar a natureza compensatória da implementação das Medidas de Autoproteção face às medidas ativas e passivas de segurança contra incêndio existentes. Aceda à página do evento para mais informações e inscreva-se já »»» |