O Conselho Diretivo Nacional da Ordem dos Engenheiros reuniu extraordinariamente para proceder à análise do Projeto de Lei n.º 974/XIV/3.ª relativo à "Alteração à Lei n.º 2/3013, de 10 de janeiro, e à Lei 53/2015, de 11 de junho, com vista ao reforço do interesse público, da autonomia e da independência da regulação e promoção do acesso a atividades profissionais”, de iniciativa do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, tendo deliberado: 1. Manifestar publicamente as suas reservas quanto a alguns pontos e abordagens feitos no citado Projeto de Lei, por configurarem intenções de ingerência significativa no funcionamento das Ordens Profissionais, sem adequada fundamentação e, no que respeita à Ordem dos Engenheiros, com risco para a segurança de pessoas e bens, quiçá esvaziando os órgãos eleitos de competências que lhes estão atribuídas na defesa dos interesses gerais dos destinatários dos serviços que, nesta perspetiva, podem vir a sair prejudicados, ao pretender que sejam transitadas para personalidades externas e alheias à profissão e, como tal, desconhecedoras do essencial das profissões. A Ordem dos Engenheiros, ciente de que essa não será seguramente a intenção da proposta do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, aguardará pelos desenvolvimentos de tudo o que lhe tem sido transmitido desde março de 2020, com a sua habitual postura colaborativa e disponibilidade para o diálogo. 2. Deliberou, ainda, sem prejuízo da solidariedade institucional com as demais Ordens profissionais, nomeadamente com as que mantém maiores afinidades e proximidade, reservar o direito de assegurar a defesa dos seus interesses de forma isenta e distanciada, o que será garantido pelo seu Bastonário. Assim, a Ordem dos Engenheiros aguarda pela fase de discussão do diploma na especialidade, na qual espera vir a ser ouvida. Carlos Mineiro Aires Bastonário
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