Face à situação excecional que se vive em Portugal e no Mundo decorrente da galopante proliferação de casos registados de contágio de COVID -19, o Governo determinou a aplicação de medidas extraordinárias e de caráter urgente, consubstanciadas, entre outras, no Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, que "Estabelece medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica do novo Coronavírus — COVID 19”. Estipulando o referido diploma, no seu artigo 18.º, que "as assembleias gerais das sociedades comerciais, das associações ou das cooperativas que devam ter lugar por imposição legal ou estatutária, podem ser realizadas até 30 de junho de 2020", e atendendo ao facto de ser altamente desaconselhável a realização de viagens e presença em aglomerações potenciadoras de contágio, a Ordem dos Engenheiros decidiu que: 1. A reunião da Assembleia de Representantes, convocada para o dia 21 de março, é cancelada e fica adiada sine die; |