A Diretiva (UE) 2017/164 da Comissão Europeia, de 31 de janeiro de 2017, estabelece uma quarta lista de valores-limite de exposição profissional indicativos (IOELV) nos termos da Diretiva 98/24/CE do Conselho e altera as Diretivas 91/322/CEE e 2009/161/CE.
Os Estados-Membros estão autorizados a fazer uso de um período de transição, com limite até 21 de agosto de 2023, no que diz respeito à aplicação em ambiente subterrâneo (minas e túneis) dos valores-limite fixados pela presente diretiva para o monóxido de azoto, o dióxido de azoto e o monóxido de carbono. Embora durante esse período de transição, os Estados-Membros possam continuar a aplicar os valores-limite em vigor, em vez de aplicarem os estabelecidos nesta diretiva, há que desde já preparar a resposta a este desafio, ao nível de métodos de execução de avanços, equipamento e metodologia de medição entre outros.
O Seminário "Segurança em Ambiente Subterrâneo – O Futuro Próximo” é promovido pelo Conselho Nacional e Conselho Regional Sul do Colégio de Engenharia Geológica e de Minas da Ordem dos Engenheiros e decorrerá no Auditório da Sede Nacional da OE, em Lisboa.