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Membro de 1.º ano e Efetivo - Estrangeiro

  • Protocolos Internacionais »»»
    Aceda aos Protocolos celebrados entre a Ordem dos Engenheiros e as Associações Congéneres estrangeiras, formulários de candidatura e contactos.
    ("A admissão de candidatos oriundos de outros países cujas associações de engenharia que os representam sejam parte em acordos de nível internacional que a Ordem dos Engenheiros tenha subscrito, faz-se nos termos dos referidos acordos." Artigo 10.º do Regulamento de Admissão e Qualificação).

  • Engenharia na União Europeia »»»
    Consulte os procedimentos e aceda à ficha de candidatura para Direito de Estabelecimento e Prestação de Serviços
    ("A admissão como membro efectivo ou como membro de 1.º ano de candidatos com cursos superiores de engenharia oriundos de escolas de Estados membros da União Europeia (UE) e demais Estados abrangidos pelas Directivas da UE será realizada nos termos da respectiva legislação
    transposta vigente ou dos protocolos em vigor de que a Ordem dos Engenheiros seja parte." Artigo 10.º do Regulamento de Admissão e Qualificação).


  • Brexit Informação
    Perguntas frequentes: Reconhecimento de qualificações obtidas no Reino Unido »»»
           Reconhecimento das qualificações profissionais adquiridas no Reino Unido por nacionais da União Europeia »»»

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