A Ordem dos Engenheiros foi notificada de decisão judicial que reconhece a determinados Engenheiros Civis o direito de subscrever projetos de arquitetura, enquanto direito adquirido previsto no artigo 46.º, n.º 1 da Lei n.º 9/2009, de 4 de março. Em 2016, aquando do início do primeiro mandato do Conselho Diretivo Nacional liderado pelo então e atual Bastonário Carlos Mineiro Aires, a Ordem dos Engenheiros instaurou 5 ações judiciais, a saber, nos Tribunais Administrativos e Fiscais (TAF) de Braga, Aveiro, Castelo Branco, Leiria e Funchal - no intuito de abranger o maior âmbito territorial possível - contra os municípios que recusaram a elaboração, subscrição e apresentação de projetos de arquitetura por engenheiros civis que tivessem sancionado uma formação iniciada, o mais tardar, em 1987/1988, no Instituto Superior Técnico (IST), Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto (FEUP), Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra (FCTUC) e Universidade do Minho (UM). Ler mais
Já estão disponíveis os sete novos Manuais de Critérios Ecológicos para a Contratação Pública, desenvolvidos no âmbito da Estratégia Nacional para as Compras Públicas Ecológicas (ENCPE2020). Ler mais