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Projeto de Regulamento do Primeiro Ano como Membro Efetivo da Ordem dos Engenheiros | Consulta Pública

29 de Abril de 2024 | Geral


O Regulamento do Primeiro Ano como Membro Efetivo da Ordem dos Engenheiros decorre da entrada em vigor da Lei n.º 11/2024, de 19 de janeiro, que procede à alteração ao Estatuto da Ordem dos Engenheiros (EOE).

Durante este "Primeiro Ano como Membro Efetivo” haverá lugar a um acompanhamento por um membro sénior na integração do novo membro, designado "Membro efetivo (primeiro ano)”, que por sua vez, tem durante esse lapso temporal competências limitadas de atuação ao nível da prática de atos de engenharia tendo em vista a integração dos conhecimentos adquiridos na formação académica e a experiência da sua aplicação prática, mas também a perceção das condicionantes de natureza deontológica, legal, económica, ambiental, de recursos humanos, de segurança e de gestão, em geral, que caracterizam o exercício da profissão de engenheiro e, na mesma medida, haverá lugar a uma diferenciação de valor no que respeita ao pagamento de quotas.

Divulga-se o projeto de Regulamento neste Portal para efeito de recolha de sugestões no âmbito de consulta pública, facto que é também objeto de divulgação no Diário da República, 2.ª série, e cujos contributos podem ser enviados para o endereço eletrónico: consultapublica@oep.pt.

Consulte aqui este projeto de Regulamento »»

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